quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Convergência de pensões

Mais uma vez o tribunal constitucional bloqueou uma implementação que tinha como objectivo a execução do direito à igualdade entre cidadãos, que foi quebrada quando se atribuiu mais direitos aos funcionários públicos em detrimento do privado (Onde estava o tribunal constitucional quando decidiram que uns cidadãos tinham mais direitos que os outros?), a minha conclusão é que para se mexer tem sempre de ser a aumentar custos para o estado ou seja, todos nós, não esquecer.

Mas não se aflijam que eu acho tenho a solução.

Vou apresentar dois modelos um mais simples mas que pressupõe que possa haver tributação de IRS diferenciada para pensões e rendimento de trabalho e no segundo a impossibilidade de implementar esta diferenciação no imposto.

 1 - Usar para o calculo de todas as pensões a formula do sector publico, o que resultaria num aumento dos encargos com as pensões devido ao aumento das pensões dos privados que seria equilibrado através do aumento do IRS aplicado a todas as pensões o que iria resultar num valor de pensões efectivo igual para todos os cidadãos.

2 - Caso não fosse possível diferenciar a taxa de IRS entre rendimentos de pensões e rendimentos de trabalho, os efeitos do aumento do IRS efectuado seria compensado com uma dedução especial para rendimentos de trabalho não acumulável com pensões dedução essa justificada pelas despesas inerentes ao facto de serem pessoas activas.

Sei que isto é voltar a mexer no IRS e que já estava na altura de estabilizar a carga fiscal, mas enquanto não se desfizer o caminho que nos empurra para crises sucessivas temos de continuar a trabalhar para destruir este caminho, e só depois podemos criar a estabilidade que merecemos.